Regimento: “Art. 17 – O credenciamento de professores no Programa de Pós-Graduaçãoem Estudos de Linguagem será efetuado pelo Colegiado no início do últimoanodoquadriênio, ou quando solicitado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, ouquandosolicitado pelo colegiado. § 1º – O processo de credenciamento de professores para o Programaseráconstituído de solicitação formal do interessado, via Sistema EletrônicodeInformação (SEI) (quando o docente for externo à UFMT, fazer pelo SEI Externo). Deverá indicar a condição de credenciamento como docente permanenteoucolaborador.”[…] (p. 09)
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FICHA DE CADASTRO JUNTO À PROPG
FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PARA DOCENTES DO PROGRAMA